SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0021182-13.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 872 DO STJ. 1. No caso em exame, o órgão julgador constatou que a parte embargante, ora agravante, deu causa à constrição patrimonial, atribuindo-lhe os ônus de sucumbência relativos aos Embargos de Terceiro, em estrita observância ao Tema Repetitivo 872 do STJ. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, é de se manter a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.