SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070750-98.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Alegação de omissão quanto à incidência de encargos moratórios nos termos do tema 677 do STJ. Vício não constatado. Recurso rejeitado. I. Caso em exame1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do embargado, mantendo a decisão que determinou o levantamento de valores nos exatos termos em que proferida.II. Questão em discussão2.1. Saber se há omissão quanto à incidência de encargos moratórios até o efetivo pagamento, nos termos da Súmula 677 do STJ.III. Razões de decidir3.1. Considerando que a pretensão de incidência dos encargos moratórios não foi objeto de discussão no agravo de instrumento, a ausência de enfrentamento da questão não configura omissão, como pretende fazer crer o embargante.3.2. O entendimento adotado restou expressamente fundamentado, inexistindo vício.3.3. Inconformismo com o entendimento adotado que deve ser manejado pelas vias próprias.IV. Dispositivo 4.1. Acórdão mantido. Embargos de declaração rejeitados.