SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070996-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade da quantia de R$ 4.940,37 bloqueada via SISBAJUD em conta bancária do Executado. O Agravante sustenta que a proteção prevista no art. 833, IV do CPC não é automática, que não houve comprovação suficiente da origem exclusivamente salarial dos valores constritos e que a impenhorabilidade deve ser relativizada para admitir a constrição de parte da remuneração. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados via SISBAJUD possuem natureza salarial apta a atrair a proteção prevista no art. 833, IV do CPC e, em caso positivo, se estão presentes circunstâncias que autorizem a mitigação da regra de impenhorabilidade.III. Razões de decidir1. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos salários, proventos e verbas de natureza alimentar. Na espécie, o extrato bancário demonstra que, na mesma data do bloqueio, houve crédito de R$ 5.373,06 referente à remuneração percebida pelo Executado, evidenciando a origem salarial dos valores constritos, e, por conseguinte, a incidência da proteção legal.2. A jurisprudência admite a mitigação da impenhorabilidade de verbas salariais em hipóteses excepcionais, desde que a constrição não comprometa o mínimo existencial do devedor. No caso concreto, não se verificam elementos que autorizem a relativização da regra legal.3. Comprovada a origem salarial da quantia bloqueada e ausentes circunstâncias aptas a justificar penhorabilidade, deve ser mantida a decisão que determinou a liberação dos valores constritos.IV. Dispositivo e teseAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: A comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD decorrem diretamente do recebimento de remuneração atrai a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, cuja mitigação somente se admite quando demonstradas circunstâncias concretas que não comprometam o mínimo existencial do devedor.