SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071159-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E REJEITADOS QUANTO ÀS DEMAIS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, MANTENDO-SE O ACÓRDÃO NOS DEMAIS PONTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao acolher embargos declaratórios da parte adversa com efeitos infringentes, reverteu decisão anterior que havia determinado o sobrestamento do feito, discutindo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, a alegada ilegitimidade ativa superveniente e a suspensão do processo em função da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1.275 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido quanto à condenação em honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença, à análise da ilegitimidade ativa superveniente e à suspensão do feito em razão da afetação ao Tema Repetitivo nº 1.275 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação em honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é indevida, conforme jurisprudência do STJ que entende a impugnação como incidente processual, não ensejando honorários nessa hipótese. 4. A tese de ilegitimidade ativa superveniente foi devidamente enfrentada no acórdão, que afastou sua apreciação na fase de cumprimento de sentença por preclusão consumativa e coisa julgada material, não havendo omissão. 5. A suspensão do feito em razão da afetação ao Tema Repetitivo nº 1.275 do STJ foi fundamentada expressamente no acórdão, não havendo omissão quanto à aplicação do artigo 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Tese de julgamento: É indevida a condenação em honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente processual que não enseja sucumbência típica, cabendo honorários apenas na fase executiva em si, conforme orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça.