SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071205-63.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão interlocutória que, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela agravante são suficientes para comprovar sua insuficiência financeira e justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, podendo ser afastada quando houver nos autos elementos concretos que indiquem capacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. No caso concreto, apesar de intimada para complementar a documentação necessária à análise do benefício, a agravante não juntou documentos aptos a demonstrar de forma objetiva sua situação econômico-financeira, tais como extratos bancários, comprovantes de rendimentos ou elementos indicativos do comprometimento de sua subsistência. 5. Ademais, os documentos apresentados apenas em sede recursal, não possuem força probatória suficiente para suprir a ausência de elementos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. 6. Ausente comprovação mínima da incapacidade financeira, não se revela cabível a concessão da gratuidade da justiça, impondo-se a manutenção da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Manutenção da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.Tese de julgamento: “A concessão de assistência judiciária gratuita pode ser indeferida quando houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão, mesmo diante da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela parte requerente”.__________________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 1.595.132/SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 18.05.2020; STJ, AgInt no AREsp nº 224.194/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 04.04.2017; STJ, REsp nº 1.988.687/RJ, Rel. Min. OG Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025; Súmula nº 481/STJ.