SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071509-62.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mauro Bley Pereira Junior
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – RECURSO DO EMBARGANTE INDEFERIDO – INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, SOB O ARGUMENTO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO À NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM – REJEIÇÃO - DECISÃO PROLATADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE ENFRENTOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA - MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO ADOTADA – ADEMAIS, DESNECESSIDADE DO JULGADOR DE RESPONDER, PONTO A PONTO, TODAS AS TESES LEVANTADAS PELAS PARTES, BASTANDO, PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, QUE ELE EXPONHA, DE FORMA CLARA, OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS COMO BASE PARA A SUA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva, decretada em razão da condução de veículo automotor sob influência de álcool, com invasão de pista contrária e lesão grave à vítima, por ausência de prévio pedido de revogação da prisão perante o juízo de origem. O embargante sustenta omissão e contradição no acórdão quanto à necessidade desse pedido prévio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu habeas corpus por ausência de prévio pedido de revogação da prisão preventiva perante o juízo de origem.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado analisou adequadamente as questões suscitadas, não apresentando omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade que justifique a oposição dos embargos de declaração.4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria de mérito ou modificar o entendimento já firmado pelo Tribunal no julgamento do recurso de apelação.5. A decisão singular que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em elementos concretos dos autos, especialmente na gravidade da conduta e no risco de reiteração delitiva.6. A via do habeas corpus não é adequada para análise aprofundada de provas ou teses defensivas que demandam dilação probatória.7. Não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia na decisão que justifique a concessão da ordem de ofício.8. O embargante deveria buscar a reforma do acórdão por meio dos recursos cabíveis às Cortes Superiores, e não por embargos de declaração.9. Não se verifica a necessidade de o julgador responder ponto a ponto todas as teses levantadas, bastando que exponha claramente os fundamentos da decisão.IV. Dispositivo e tese10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já analisada e decidida, devendo ser opostos apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão, não sendo necessário que o julgador responda ponto a ponto às teses das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp 680.974/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20.08.2012.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito pela defesa para corrigir uma decisão anterior sobre a prisão preventiva de uma pessoa acusada de dirigir embriagada e causar um acidente grave. A defesa disse que a decisão tinha erros, mas o tribunal entendeu que não houve erro, pois a decisão já explicou bem os motivos da prisão, como o risco para a sociedade e a gravidade do caso. O tribunal também explicou que não é possível usar esse tipo de recurso para mudar a decisão, apenas para esclarecer dúvidas ou corrigir erros claros, o que não aconteceu aqui. Por isso, o pedido da defesa foi rejeitado.