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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009890-34.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO SIMULADO PARA DESVIO DE MERCADORIAS (SUCATA DE TUBOS ADQUIRIDA EM LEILÃO). TERMO DE QUITAÇÃO AMPLA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01 – 0009891-19.2026.8.16.0194.1. Alegadas omissões no acórdão quanto ao arquivamento de inquérito policial, alcance da cláusula de quitação, limites do exercício do direito de ação, configuração de dano moral e majoração de honorários. Inocorrência, em grande parte. Julgado que apreciou suficientemente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que sem enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos das partes. 2. Arquivamento de inquérito policial. Irrelevância para a conclusão adotada na esfera cível. Responsabilidade civil analisada com base em conjunto probatório autônomo, que evidenciou a participação do embargante nas irregularidades e na simulação contratual. Ausência de omissão. 3. Termo de distrato com cláusula de quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável. Validade e eficácia reconhecidas. Abrangência suficiente para impedir pretensões indenizatórias vinculadas à relação jurídica de gestão encerrada. Inexistência de omissão quanto à interpretação do alcance da quitação. 4. Exercício regular do direito de ação. Reconvenção considerada legítima e amparada em fatos substancialmente reconhecidos judicialmente. Ausência de demonstração de abuso de direito. Enfrentamento suficiente da matéria. 5. Danos morais. Inexistência de omissão quanto à análise da honra objetiva. Pretensão afastada com base na comprovação da participação do embargante nas irregularidades e na eficácia da quitação pactuada. Rediscussão de mérito inviável em embargos de declaração. 6. Honorários recursais. Majoração fixada de forma expressa no acórdão, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Inexistência de obscuridade ou omissão quanto aos critérios de incidência. 7. Embargos de declaração com finalidade de prequestionamento. Consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais invocados, nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 02 - 0009890-34.2026.8.16.0194.1. Alegadas omissões e obscuridades no acórdão quanto à análise de dados financeiros, inexistência de animus simulandi, ausência de prejuízo e validade do negócio jurídico. Inocorrência. Acórdão que examinou de forma fundamentada o conjunto probatório e concluiu pela simulação contratual com finalidade ilícita. 2. Inexistência de omissão quanto à análise de preço, pagamento e lucratividade. Fundamentação expressa no sentido de que tais elementos não convalidam negócio jurídico nulo quando demonstrada fraude e desvio de finalidade. 3. Configuração de simulação e ilicitude do motivo determinante do negócio, com violação à boa-fé objetiva e à função social da empresa, nos termos do art. 166 do Código Civil. 4. Alegação de inexistência de dano afastada. Reconhecimento de ato ilícito e determinação de ressarcimento com apuração em liquidação de sentença, devidamente fundamentada. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Pretensão de rediscussão do mérito, inviável na via eleita. 7. Embargos de declaração rejeitados, com prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.