SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071867-27.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação revisional de contratos bancários. Acórdão que deu provimento ao recurso da agravante para afastar a designação de nova perícia contábil.Embargos do agravado. 1. Alegada contradição entre a premissa de que o exame foi impossibilitado pela ausência de suporte documental e a conclusão de que todos os quesitos foram adequadamente respondidos. Vício inexistente. Acórdão que registrou a adequação das conclusões obtidas pelo expert em face das limitações impostas pelo objeto periciado. Documentação incompleta e cláusulas contratuais obscuras que inviabilizaram maiores esclarecimentos. 2. Tese de omissão quanto aos reflexos do afastamento da inversão do ônus da prova sobre o laudo pericial. Não acolhimento. Distribuição do ônus da prova que não interfere na atividade do perito. Inversão que condiciona a atividade de valoração da prova, e não a de produção dela. 3. Alegada omissão quanto ao descumprimento do dever de resposta conclusiva. Rejeição. Declaração de prejuízo de quesito que constitui resposta técnica normal e metodologicamente coerente, quando o quesito prejudicado guarda relação lógica com outros já respondidos. 4. Alegada omissão quanto à nulidade do laudo. Suposto vício decorrente da produção do documento por economista. Rejeição. Inovação recursal. Tese não suscitada nos autos de origem. 5. Embargos rejeitados.Acórdão mantido.