SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0071915-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR ERROR IN JUDICANDO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da sociedade de advogados, bem como autorizou que a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte fosse calculada pelo critério da pessoa natural do advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da sociedade de advogados, cuja base de cálculo do imposto de renda retido na fonte será calculada pelo regime tributário incidente sobre a pessoa natural.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida autorizou a expedição da RPV em nome da sociedade de advogados, mas determinou a retenção do imposto de renda pelo regime da pessoa natural do advogado nomeado, o que viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica.4. Não há previsão legal ou jurisprudencial para incidência do imposto de renda e o pagamento da RPV na forma como determinado pelo magistrado de primeiro grau, o que configura vício na decisão por error in judicando.5. A nulidade da decisão deve ser reconhecida de ofício para que o juízo de primeiro grau decida novamente, observados os parâmetros legais e jurisprudenciais acerca do legítimo credor dos honorários contratuais e dos critérios de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre a Requisição de Pequeno Valor (RPV).IV. DISPOSITIVO7. Recurso prejudicado._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.541/1992, art. 46; CPC, art. 85, § 15; Decreto Judiciário nº 382/2020, art. 7º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.102.024/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13.05.2024; TJPR, Apelação Cível nº 0053075-30.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 23.04.2024.