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Processo:
0071956-50.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. TEMA Nº 1.208/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a reincidência pode ser admitida pelo Juízo das Execuções Penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. 2. No caso, o acórdão recorrido consignou que a reincidência constitui condição pessoal do apenado e projeta efeitos sobre a execução penal unificada, inclusive para fins de progressão de regime e livramento condicional. Decisão em conformidade com o Tema nº 1.208/STJ (REsp 2.049.870/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.