SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071969-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVER DE COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Possível a intimação do executado para indicar a localização de bens, em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da execução. Agravo de instrumento provido.