SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002959-55.2024.8.16.0074
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Ausência de comprovação de prévio pedido administrativo válido. Sentença mantida. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1 Apelação cível interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial de ação autônoma de exibição de documentos, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir.II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação de prévio pedido administrativo válido e não atendido e se a sentença deve ser mantida.III. Razões de decidir3.1 O Tema 648/STJ estabelece três requisitos para a configuração do interesse de agir na ação de exibição de documentos bancários: prova da relação jurídica, comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço, quando exigido.3.2 Embora comprovada a relação jurídica, a autora não logrou demonstrar formalização de prévio requerimento administrativo, tendo apresentado, primeiro, documento em que pretendia esclarecimentos a respeito do empréstimo e, em um segundo momento, documento estranho aos autos.3.3 Ausente prova de preenchimento dos requisitos, mesmo após oportunização de emenda, correta a sentença de indeferimento da inicial.IV. Dispositivo4.1 Sentença mantida. Recurso não provido.