SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0072012-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS PROVENTOS LÍQUIDOS DA EXECUTADA. impenhorabilidade SOBRE SUBSIDIOS (ART. 833, iv, DO CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE 15% QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A regra geral é que os subsídios são impenhoráveis, na forma do artigo 833, inc. IV, do CPC. Excepcionalmente, admite-se a penhora do salário, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.582.475/MG, quando for preservado percentual de tal verba capaz de manter a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família. Agravo de instrumento provido.