SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0072252-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito constitucional. Agravo de instrumento. Pleito de concessão de justiça gratuita e comprovação de hipossuficiência financeira. Recurso conhecido e desprovido, com revogação do efeito suspensivo. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em ação declaratória de nulidade cumulada com danos morais, na qual a parte agravante alegou insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, apesar de possuir depósito em caderneta de poupança e renda mensal proveniente de benefício previdenciário e pensão por morte, requerendo a concessão do benefício para suspender a exigência de pagamento das custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido o benefício da justiça gratuita à agravante que alega hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. III. Razões de decidir 3. A agravante não comprovou hipossuficiência financeira, pois deixou de apresentar documentos novos que demonstrassem sua alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo após sucessivas oportunidades para tanto. 4. A existência de valores depositados em caderneta de poupança, associada à renda mensal informada, indica capacidade financeira para suportar as despesas do processo. 5. A presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural é relativa e pode ser afastada mediante elementos concretos, o que ocorreu no caso diante da ausência de comprovação da hipossuficiência. 6. Diante da falta de comprovação da necessidade do benefício, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido e não provido. Tese de julgamento: A mera existência de patrimônio ou aplicação financeira não afasta o direito à justiça gratuita, cabendo à parte comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou da família, sendo insuficiente a alegação isolada diante da ausência de prova concreta em sentido contrário. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, 99, §§ 2º e 3º; Lei nº 1.060/1950, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0048188-66.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 10.08.2024; TJPR, AgInt 0082196-06.2023.8.16.0000, Rel. Des. Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 02.12.2023.