Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL (EFEITO ATIVO), ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Agravo interno prejudicado.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0072505-60.2026.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 15.08.2026)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1.Trata-se de agravo interno interposto por José Valdeci Luteski e outro em face da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito ativo), ante a ausência dos requisitos legais.
Inconformada, a parte agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese: a) que a decisão ignorou a prova inequívoca da situação de insolvência e o colapso financeiro dos Agravantes, produtores rurais que viram sua atividade produtiva ser dizimada; b) que a receita mensal da família caiu 89,3% em razão da morte de 47 animais; c) que o perigo de dano não é a mera possibilidade de uma penhora futura, mas o “estrangulamento da atividade produtiva pelo prosseguimento de uma execução”; d) que a execução está garantida por um imóvel avaliado em valor três vezes superior ao débito; e) que a oferta em caução processual do imóvel não pode ser interpretado como comportamento contraditório; f) que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é de ordem pública, sendo irrenunciável; g) que a recusa em suspender a execução revela-se uma medida unicamente punitiva, desprovida de qualquer finalidade acautelatória para a credora.
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso (mov. 10).
É o relatório.
2. O recurso não merece ser conhecido, eis que prejudicado.
Isso porque, com o julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0066222-21.2026.8.16.0000, resta prejudicado o presente agravo interno por perda de objeto.
Neste sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE, EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR ESTA C. CORTE DE JUSTIÇA. MOTIVO QUE EMBASOU O AGRAVO INTERNO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO EM MESA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0019468-65.2019.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 17.09.2019)
3. Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso, nos termos da fundamentação.
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