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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015398-50.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATADA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. INÍCIO DO RELACIONAMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 566 DO STJ. IOF FINANCIADO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, por reconhecer a legalidade dos encargos contratuais impugnados e afastar o dever de indenizar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se: (i) a ocorrência de violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios; (iii) a validade da capitalização mensal dos juros; (iv) a legalidade da tarifa de cadastro e da inclusão do IOF no valor financiado; (v) a configuração de danos morais; e (vi) o cabimento da repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, porquanto as razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos adotados na sentença, atendendo ao disposto no art. 1.010, III, do CPC. Os juros remuneratórios não se mostram abusivos, porquanto a taxa contratada se aproxima da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, inexistindo demonstração de vantagem exagerada ou excepcionalidade que justifique a revisão contratual. É válida a capitalização mensal dos juros, diante da expressa pactuação contratual e da previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 539 e 541 do STJ. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima, por corresponder ao início do relacionamento contratual entre as partes, em conformidade com a Súmula 566 do STJ. A inclusão do IOF no valor financiado também é admitida pela jurisprudência, inexistindo ilegalidade na incidência dos encargos sobre o montante efetivamente financiado. A mera discussão acerca da legalidade de cláusulas contratuais, desacompanhada de demonstração de violação a direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável, ainda que a contratante seja pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade. Mantida a legalidade dos encargos contratuais, resta prejudicado o pedido de restituição de valores ou repetição do indébito. Cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Em ação revisional de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, não se justifica a revisão dos encargos quando os juros remuneratórios não se mostram significativamente superiores à taxa média de mercado, a capitalização mensal foi expressamente pactuada, a tarifa de cadastro foi cobrada no início da relação contratual e o IOF foi regularmente financiado, sendo incabível, nessas circunstâncias, a repetição do indébito e a indenização por danos morais.___________________________________________________________________________________________________