SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0072747-19.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Ipiranga
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE TRANSPORTE ESCOLAR. LIMITAÇÃO PROVISÓRIA DOS PAGAMENTOS. PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. MEDIDA REVERSÍVEL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE E ECONOMICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA INEXEQUIBILIDADE CONTRATUAL. PERIGO DE DANO INVERSO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.A limitação provisória dos pagamentos, sem suspensão da execução contratual, constitui medida cautelar reversível e não esgota o objeto da ação popular. O controle judicial de ato administrativo diante de indícios de lesão ao erário não configura violação à separação dos poderes. A comunicação unilateral da contratada acerca da possível interrupção dos serviços, desacompanhada de prova técnica da inviabilidade econômica, não caracteriza perigo de dano inverso. Agravo interno conhecido e desprovido.