SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0072861-55.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Reserva
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE percentual DE SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não há como relativizar a regra da impenhorabilidade de salário para satisfação do credor, diante das peculiaridades dos autos.Agravo de instrumento provido.