SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073128-27.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO EM EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS APÓS A PARTILHA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal ajuizada contra o espólio para cobrança de créditos tributários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio é parte legítima para responder por créditos tributários constituídos após o encerramento do inventário e da partilha.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A partilha realizada em 2009 extinguiu o espólio e transferiu a propriedade do imóvel aos herdeiros.4. O Município de Mandaguari deveria ter promovido o lançamento tributário em nome dos herdeiros, já que o imóvel foi transferido a eles antes da constituição dos créditos.5. O exequente não pode alegar desconhecimento da transferência do imóvel, pois a informação constava da matrícula imobiliária juntada aos autos.6. É inadequado o ajuizamento de execução fiscal contra o espólio para cobrança de tributos posteriores à partilha.7. Uma vez reconhecida a ilegitimidade do espólio, impõe-se a extinção do processo.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 4º, III; CTN, arts. 131, II e III, e 142; CC/2002, arts. 1.784 e 1.997; CPC/2015, arts. 485, VI, e 796; Decreto Estadual nº 962/1932, art. 3º, alínea “i”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0133554-39.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 02.06.2026.