SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053943-71.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFicação exTRAJUDICIAL. VALIDADE. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de busca e apreensão de veículo, consolidando a propriedade do bem em favor do banco. A apelante sustenta a invalidade da notificação extrajudicial e da constituição da mora, alegando quitação da parcela indicada antes do ajuizamento da ação, e requer a extinção do pedido ou, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos. A decisão recorrida reconheceu a regularidade da notificação e a mora válida, determinando a consolidação da propriedade do veículo em favor do banco. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial e a constituição em mora do devedor foram válidas para autorizar o ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. III. Razões de decidir3. A notificação extrajudicial foi válida, pois indicava a inadimplência da primeira parcela e das subsequentes, conferindo ciência inequívoca da mora.4. O pagamento parcial realizado após o recebimento da notificação não descaracteriza a mora, pois havia parcela vencida e não quitada na data do ajuizamento da ação.5. Permanecendo o inadimplemento após a constituição válida da mora, estavam preenchidos os requisitos para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: A notificação extrajudicial que indica inadimplência de parcelas vencidas e não quitadas confere ciência inequívoca da mora contratual, sendo desnecessária nova notificação para parcelas subsequentes inadimplidas, e o pagamento parcial realizado após a notificação não descaracteriza a mora nem impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 00068668320238160038, Rel. Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 05.10.2024. Resumo em linguagem acessível: O banco pediu para reaver um veículo porque a pessoa não pagou algumas parcelas do financiamento. Ela disse que tinha pago a primeira parcela antes do banco entrar com o pedido, por isso a notificação estava errada. Mas o tribunal viu que, mesmo com esse pagamento, outras parcelas continuavam atrasadas quando o banco fez a notificação e entrou com o pedido. Por isso, o tribunal entendeu que o banco agiu certo e manteve a decisão que deu o veículo para o banco.