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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009828-03.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO. SEGURO PRESTAMISTA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato de financiamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir a existência de abusividade na cobrança de juros remuneratórios, tarifas bancárias e serviços acessórios em contrato de financiamento com garantia fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. A pactuação de juros remuneratórios em percentual que não exorbita sequer o dobro da média de mercado, divulgada pelo Banco Central, não admite a excepcional interferência judicial, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. III.II. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. (Tema 972-STJ, REsp 1.639.259/SP). IV. SOLUÇÃO DO CASO Apelação cível conhecida e desprovida. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CDC, art. 51, § 1.º; CPC, art. 85, § 11; art. 98, § 3º. V.II. Jurisprudência STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0000293-50.2023.8.16.0128 - Paranacity -  Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO -  J. 27.05.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0001644-94.2022.8.16.0192 - Nova Aurora -  Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH -  J. 25.03.2024; REsp 1.639.259/SP; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0012364-13.2021.8.16.0045 - Arapongas -  Rel.: ROTOLI DE MACEDO -  J. 24.07.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0009076-82.2021.8.16.0069 - Cianorte -  Rel.: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO -  J. 26.06.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0005107-38.2022.8.16.0194 - Curitiba -  Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH -  J. 22.05.2023.