SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073646-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA BEM COMO DA PESSOA FÍSICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Segundo cognição do artigo 98, caput, do CPC/2015, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica; no entanto, consoante entendimento do egrégio STJ (Súmula n.º 481), é necessário que reste cabalmente demonstrada nos autos a insuficiência de recursos da empresa de modo a justificar o pedido. Assim, sendo insuficientes as provas acostadas aos autos a fim de demonstrar a situação financeira da empresa, não merece guarida o pleito de concessão.Do mesmo modo, com relação a pessoa física, não havendo indícios que evidenciem o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, o benefício deve ser indeferidoAgravo de instrumento não provido.