SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073686-96.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cidade Gaúcha
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Restituição de tarifas bancárias ilegais e complementação de laudo pericial. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido em parte. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial e acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo inexistirem diferenças a serem pagas pelo executado, sem analisar pedido de complementação do cálculo pericial. Os agravantes questionam a exclusão de determinadas tarifas bancárias dos valores a serem restituídos, alegando que o perito não considerou cobranças ilegais sob códigos específicos, o que comprometeria a correta apuração do débito. Requerem a reforma da decisão para inclusão dessas tarifas no cálculo e o prosseguimento da liquidação do crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo pericial homologado no cumprimento de sentença incluiu corretamente todas as tarifas bancárias ilegais a serem restituídas aos agravantes, especialmente quanto à necessidade de complementação dos cálculos para incluir cobranças sob os códigos 77, 78 e 87.III. Razões de decidir3. O laudo pericial homologado deixou de incluir nos cálculos as cobranças sob os códigos 77, 78 e 87, consideradas ilegais por este Tribunal, contrariando a sentença transitada em julgado.4. As cobranças sob o código 60 correspondem a serviços prestados ao correntista e não configuram tarifas bancárias, não sendo devidas restituições.5. A instituição financeira não comprovou a autorização do correntista para a cobrança das tarifas ilegais, o que impõe a restituição dos valores cobrados indevidamente.6. A decisão agravada incorreu em omissão ao não analisar a necessidade de complementação do laudo pericial para incluir as tarifas ilegais, comprometendo a correta apuração do crédito.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte para determinar a inclusão das cobranças sob os códigos 77, 78 e 87 nos cálculos dos valores a serem restituídos à parte agravante.Tese de julgamento: Nas liquidações de sentença que envolvem cobrança de tarifas bancárias, somente são devidas as restituições relativas a valores cobrados sem prévia autorização expressa ou previsão contratual, sendo ilegais as cobranças sob códigos que não comprovem contraprestação ao consumidor, como as tarifas identificadas pelos códigos 77, 78 e 87, que devem ser incluídas no cálculo para restituição, enquanto cobranças referentes a serviços efetivamente prestados ao correntista, como as do código 60, não configuram tarifas bancárias passíveis de devolução._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 509, caput, I, II, § 1º, § 2º, § 4º, e 510.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0005611-81.2020.8.16.0075, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 21.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0078571-95.2022.8.16.0000, Rel. Desª Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 07.08.2023; TJPR, Apelação Cível nº 0004584-84.2018.8.16.0123, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 23.06.2023; TJPR, Apelação Cível nº 0041887-61.2024.8.16.0014, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 23.08.2024; Súmula nº 44/TJPR; Súmula nº 530/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso feito por quem pediu a revisão de valores cobrados pelo banco. Eles reclamaram que o laudo que calculou o que o banco deveria devolver não considerou todas as tarifas bancárias que foram cobradas de forma errada. O banco disse que só algumas cobranças eram indevidas, mas o tribunal entendeu que outras tarifas também foram cobradas sem autorização e devem ser devolvidas. Por isso, o tribunal decidiu que o cálculo deve ser corrigido para incluir essas cobranças e que o banco deve devolver esses valores.