SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073931-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil quanto ao pedido de substituição de índices remuneratórios do PASEP, mantendo sua legitimidade quanto à alegada falha na prestação do serviço, além de adequar a distribuição do ônus da prova ao Tema 1300 do STJ.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.III. Razões de decidir1. Inexistência de contradição interna, uma vez que a distinção entre pedidos de indenização por falha na prestação do serviço e substituição de índices remuneratórios decorre de premissas jurídicas autônomas e coerentes.2. Acórdão devidamente fundamentado, com reconstrução da causa de pedir e aplicação dos Temas 1150 e 1300 do STJ, delimitando legitimidade, competência e distribuição do ônus da prova.3. Ausência de omissão e obscuridade, pois as questões relevantes foram enfrentadas de forma suficiente.4. Insurgência que revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito, incompatível com a via dos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.