SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006747-35.2026.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e contradição. Vícios não verificados. Prequestionamento implícito. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo ora embargado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão.III. Razões de decidir3. Após análise das razões, constatou-se que o acórdão embargado abordou de forma clara e completa todas as questões levantadas, não havendo omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada.4. Nos termos julgado no AgInt no REsp 1.595.758/SP do STJ, “Tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida".IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1869008, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03.10.2022. STF, RE 361341 ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 01.03.2005. TJPR, ED 0094476-38.2025.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 10.11.2025.