SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074106-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO MATERIAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. Caso em exame. 1. Embargos de Declaração que apontam contradição em acórdão que deu parcial provimento a Agravo de Instrumento interposto pelos Embargados.II. Questão em discussão. 2. A questão dos autos reside em identificar a existência dos vícios processuais apontados pela Embargante.III. Razões de decidir. 3. O acórdão embargado incidiu em erro material ao indicar o valor devido a título de honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Tese de julgamento: O erro material constante do acórdão deve ser corrigido em sede de Embargos de Declaração._________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022, do CPC. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal acolheu os Aclaratórios e corrigiu o erro material constante do acórdão embargado.