SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0074112-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo interno. Indeferimento de efeito suspensivo. Superveniência do julgamento do agravo de instrumento. Recurso prejudicado.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo almejado.III. Razões de decidir3. Com a superveniência do julgamento do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno vinculado à decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.IV. Dispositivo e tese4. Agravo interno prejudicado.Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a