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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014148-20.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Tue Sep 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização securitária, condenando solidariamente as rés ao pagamento de valor específico, ao reconhecer a ausência de comprovação de doença preexistente e má-fé da segurada. A recorrente alega cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova documental requerida para demonstrar a existência de enfermidade anterior à contratação do seguro e a má-fé da autora, além de sustentar que o sinistro ocorreu dentro do período de carência contratual, o que afastaria a obrigação de indenizar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova requerida pela seguradora para demonstrar a preexistência de doença e a má-fé da segurada na contratação do seguro.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Houve cerceamento de defesa porque a seguradora requereu oportunamente a expedição de ofícios para obtenção de documentos médicos anteriores à contratação, essenciais para demonstrar a preexistência da doença e a má-fé da segurada, mas o pedido foi indeferido. 4. A sentença é contraditória ao negar a produção da prova requerida e, ao mesmo tempo, considerar não comprovada a preexistência da doença e a má-fé da segurada, o que configura violação ao contraditório e à ampla defesa. 5. A documentação apresentada pela autora não substitui os registros médicos anteriores que a seguradora pretendia obter para esclarecer a controvérsia sobre a ciência da doença antes da contratação. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a recusa da cobertura por doença preexistente depende da demonstração da má-fé do segurado, o que exige a produção da prova requerida. 7. Diante do cerceamento de defesa, a sentença deve ser anulada e os autos retornarem à origem para reabertura da instrução e produção da prova requerida.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para produção de provas.Tese de julgamento: Perfaz cerceamento de defesa a negativa de produção de prova documental requerida oportunamente pela parte para demonstrar a existência de doença preexistente e a má-fé do segurado na contratação do seguro, quando o julgamento desfavorável se funda na insuficiência dessa prova._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 757, 765 e 766; CDC, art. 54, § 4º; CPC, art. 355, I; Decreto-Lei nº 73/1966, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0000492-35.2021.8.16.0163, Rel. Subst. Alexandre Kozechen, 8ª Câmara Cível, j. 22.04.2026; Súmula nº 609/STJ.