SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074390-12.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE IPTU EM IMÓVEL COM SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de IPTU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível exceção de pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de IPTU sobre imóvel afetado por servidão administrativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade é cabível para matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória.4. A servidão de passagem para torres de linhas de transmissão de energia elétrica sobre o imóvel impede o exercício do direito de propriedade, tornando impraticável o uso e esvaziando o valor venal do bem.5. Cabimento de honorários recursais, diante do não provimento do recurso.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e arts. 924, III, e 925; CTN, art. 33.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1110925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 22.04.2009; STJ, REsp 1136144/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 01.02.2010; Súmula nº 393/STJ.