SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0074410-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DOS BENS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. 2. A embargante alegou omissão quanto à ausência de apreciação de decisão superveniente da recuperação judicial que prorrogou o stay period, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ao deixar de apreciar decisão superveniente da recuperação judicial; e (ii) saber se a prorrogação do stay period, sem declaração de essencialidade do bem, autoriza a reforma do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria. 5. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia, consignando a inexistência de decisão do juízo recuperacional reconhecendo a essencialidade do bem, requisito exigido pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. 6. A decisão que prorrogou o stay period não individualizou os bens nem reconheceu sua essencialidade, razão pela qual não possui aptidão para modificar o julgamento. 7. Inexistentes omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a rejeição dos embargos, sendo desnecessário pronunciamento expresso para fins de prequestionamento, diante do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "A prorrogação do stay period, desacompanhada de decisão específica que reconheça a essencialidade do bem, não configura omissão nem justifica a modificação do acórdão por meio de embargos de declaração."