SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002254-27.2026.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À RESOLUÇÃO DA DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO CONCRETA SOBRE A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos contra o v. acórdão que conheceu em parte e, na parte conhecida, deu parcialmente provimento ao recurso de apelação nº 000770-74.2026.8.16.0126 interposto pela ora embargante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o v. acórdão de apelação está eivado de omissão. III. Razões de decidir3. Enfrentadas as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da demanda, está-se aqui diante de mero inconformismo, com o embargante buscando rediscutir a matéria sob sua ótica, sem que se vislumbre objetivo de suprimento das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.4. Prequestionar está intrinsecamente relacionado à discussão concreta sobre a aplicação de dispositivo, bem como sua influência na decisão judicial. Só assim será viabilizada a interposição de recursos de estrito direito. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta todas as questões relevantes à resolução da controvérsia. 2. Prequestionar está intrinsecamente relacionado à discussão concreta sobre a aplicação de dispositivo.”Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigo 1.022.Jurisprudência relevante citada: (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1.477.652/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 23/06/2021, DJe 29/06/2021); TJPR - 15ª C. Cível - 0008303-84.2017.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Jucimar Novochadolo - J. 11.04.2018).