SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074532-16.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DIRETA DE PERITO AVALIADOR PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. JUÍZO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À INDICAÇÃO FEITA PELA PARTE OU À INTERMEDIAÇÃO DA LEILOEIRA JUDICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. É evidente que o fato de o magistrado singular ter optado pela nomeação direta de perito, dentre profissionais cadastrados e aptos ao exercício do múnus, não extrapola os limites do pedido, tampouco concessão de providência diversa da requerida. Agravo de instrumento não provido.