SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002158-50.2024.8.16.0136
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Sat Aug 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito bancário. Execução de título extrajudicial. Exigibilidade e requisitos da cédula de crédito bancário para operações de desconto de recebíveis. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por cooperativa de crédito contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução de título extrajudicial baseada em cédula de crédito bancário com limite para operações de desconto de recebíveis, por ausência de documentos que comprovassem a efetiva utilização do crédito e inadimplemento dos títulos vinculados, requisito necessário para demonstrar a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito cobrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução de título extrajudicial lastreado em cédula de crédito bancário com limite para operações de desconto de recebíveis, acompanhada de borderô e extrato bancário, preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários para seu prosseguimento. III. Razões de decidir 3. A execução foi extinta por ausência de demonstração adequada da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito exequendo, diante da falta de apresentação dos títulos inadimplidos vinculados à operação de desconto de recebíveis. 4. A mera apresentação da cédula de crédito bancário, borderô e extrato bancário não supre a necessidade de comprovar a formação e evolução do débito, especialmente a inadimplência dos títulos descontados e as datas respectivas, requisito essencial para a exigibilidade do crédito. 5. A exceção de pré-executividade foi corretamente acolhida, pois a insuficiência documental impede o prosseguimento da execução sem resolução do mérito, conforme os artigos 485, IV, e 803, I, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: A Cédula de Crédito Bancário com limite para operações de desconto de recebíveis, acompanhada apenas de borderô e extrato bancário, não atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito exequendo sem a apresentação dos títulos inadimplidos vinculados à operação e datas das operações, sendo imprescindível a demonstração idônea da formação e evolução do débito para o prosseguimento da execução. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 373, II, 783, 784, 785, 803, I, 1.009, 1.010, 1.011, 1.013, 1.017, 1.019, 1.020, 1.021, § 4º, 1.022, 85, §§ 2º, 8º e 11; Lei nº 10.931/2004, arts. 28, § 2º, I e II, 29. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0011580-09.2020.8.16.0130, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 19.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0006153-25.2017.8.16.0069, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 15.05.2019; TJPR, Apelação Cível 0045102-98.2022.8.16.0019, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 25.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0004506-27.2025.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 05.04.2025; Súmula nº 286/STJ.