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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0075052-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e administrativo. Apelação cível. execução fiscal. taxas de verificação de funcionamento regular e de vigilância sanitária. inexigibilidade. Isenção tributária. art. 4º § 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Exceção de Pré-Executividade acolhida. extinção do processo. sentença mantida. I. Caso em exame1. Trata-se Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou a Exceção de Pré-executividade para afastar a isenção tributária em relação às taxas de verificação de funcionamento regular e de vigilância sanitária, ainda que prevista na legislação aplicável ao microempreendedor individual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as taxas municipais de verificação de funcionamento regular e de vigilância sanitária são exigíveis dos microempreendedores individuais, considerando a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006.III. Razões de decidir3. A Lei Complementar Federal nº 147/2014 alterou a redação do art. 4º § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo isenção de taxas para microempreendedores individuais.3.1 A Lei Complementar nº 123/2006 possui natureza de norma geral nacional e, assim sendo, está apta a veicular hipóteses de não incidência tributária a serem observadas por todos os entes federados, sem que isso caracterize isenção heterônoma. Precedentes STF e TJ/PR.3.2 No caso, as taxas de verificação de funcionamento regular e de vigilância sanitária foram lançadas nos exercícios fiscais de 2018 a 2021, quando já estava em vigor a isenção prevista na legislação, justificando o acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da execução fiscal.IV. Dispositivo e tese4. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: LC nº 123/2006, art. 4º, § 3º e § 3º-A; CR/1988, art. 151, III; CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 600.192 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.03.2016; STF, RE 433352 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. em 20.04.2010; TJPR, 0021484-54.2023.8.16.0031, Rel. Substituto Cesar Ghizoni, 3ª Câmara Cível, j. 29.04.2025; TJPR, 0114383-33.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Espedito Reis do Amaral, 2ª Câmara Cível, j. 14.04.2025.