SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022376-48.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ementa. Embargos de declaração em apelação cível. PASEP. Alegação de omissão quanto à distribuição do ônus da prova e à metodologia de atualização dos valores. Vícios não constatados. Rediscussão. embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação de reparação por dano material fundada em alegado desfalque em conta vinculada ao PASEP. 1.2. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação do art. 373 do CPC, à alegada imposição de prova diabólica, bem como quanto às teses relacionadas à utilização da TJLP, aos expurgos inflacionários e à metodologia de atualização dos valores mantidos na conta vinculada. II. Questões em discussão 2.1. Questão em discussão que consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta os vícios alegados. III. Razões de decidir 3.1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão das conclusões adotadas pelo órgão julgador. 3.2. O acórdão examinou expressamente a controvérsia à luz do conjunto probatório constante dos autos, consignando que os extratos apresentados pela instituição financeira demonstravam a incidência de rendimentos, atualizações monetárias e repasses efetuados ao longo dos anos, concluindo pela regularidade das movimentações da conta vinculada. 3.3. Inexiste omissão quanto à aplicação do art. 373 do CPC, porquanto o julgamento não impôs à autora a produção de prova impossível ou excessivamente difícil, limitando-se a reconhecer que os documentos apresentados pelo banco não foram fastados por elementos probatórios capazes de infirmar as conclusões deles extraídas. 3.4. Também não há omissão quanto às alegações relativas à TJLP, aos expurgos inflacionários e à metodologia de atualização dos valores, uma vez que a conclusão pela regularidade das correções e atualizações incidentes sobre a conta afasta, por incompatibilidade lógica, as teses deduzidas pela embargante. 3.5. O inconformismo da parte com a valoração da prova e com a solução jurídica adotada não configura vício passível de saneamento pela via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 4.1. Embargos de declaração rejeitados.