SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0075096-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de contrato. Cartão de crédito consignado. Decisão que indeferiu a tutela de urgência voltada à suspensão dos descontos em folha de pagamento. Recurso da Autora. 1. Pedido de inversão do ônus da prova. Não conhecimento. Matéria não deliberada na decisão recorrida. Inovação recursal. Impossibilidade de análise, sob pena de supressão de instância. 2. Pretensão de reforma para deferir a tutela provisória almejada. Não acolhimento. Requisitos do art. 300 do cpc não preenchidos. Vínculo contratual reconhecido pela própria consumidora. Controvérsia acerca do dever de informação e de eventual vício de consentimento que demanda dilação probatória. Probabilidade do direito não evidenciada. Lapso superior a três anos entre a contratação e o ajuizamento da demanda que afasta a alegação de urgência. Perigo de dano não configurado. 3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.Decisão mantida.