SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0075201-69.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): substituto pedro luis sanson corat
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual penal. Habeas corpus. Reconhecimento fotográfico e justa causa para prosseguimento da ação penal por roubo majorado. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de roubo majorado, que questiona a validade do reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal, alegando ausência de justa causa para a ação penal. A defesa requereu, liminarmente, a suspensão do processo e, no mérito, o trancamento da ação penal, sustentando a fragilidade das provas e a nulidade do reconhecimento. A decisão recorrida indeferiu a liminar e manteve o prosseguimento da ação penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, diante da alegada irregularidade no reconhecimento fotográfico e da insuficiência do conjunto probatório apresentado.III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas diante de manifesta ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no caso.4. Embora haja alegação de irregularidade no reconhecimento fotográfico, eventual vício não implica nulidade automática, especialmente quando há outros elementos de corroboração.5. O conjunto probatório mínimo, composto pelo relato firme da vítima, reconhecimento pessoal imediato, dados de rastreamento do celular, localização de objetos relacionados ao crime nas proximidades da residência do paciente e comportamento evasivo, autoriza o prosseguimento da ação penal.6. A análise aprofundada da validade e força probatória do reconhecimento e demais provas deve ocorrer na fase de instrução criminal, sob contraditório e ampla defesa, não sendo possível no habeas corpus.7. A denúncia preenche os requisitos legais e há indícios mínimos suficientes para justificar a justa causa para o prosseguimento do processo.8. É cabível o prosseguimento da ação penal quando presentes indícios mínimos de autoria e prova da materialidade, não sendo possível o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus diante de alegada irregularidade no reconhecimento fotográfico que não constitui prova isolada e está amparada por outros elementos probatórios.IV. Dispositivo9. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 41; CPP, art. 648, I. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0049511-38.2026.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: DESEMBARGADOR BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA - J. 10.06.2026