SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0075224-15.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RECORRENTE COM RENDA POUCO SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça da parte autora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.4. No caso, a agravante apresentou documentação apta a demonstrar sua condição financeira, consistente em rendimentos mensais modestos, ausência de bens imóveis e inexistência de receitas adicionais.5. A renda mensal aproximada, pouco superior a dois salários-mínimos, aliada à inexistência de patrimônio significativo, evidencia a incapacidade de arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça.