Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO EM SEDE DE TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA E INTRODUÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento interposto em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, concedeu alimentos provisórios no valor de 15% dos rendimentos líquidos do agravado, diante da impossibilidade de sua localização para apresentação de contrarrazões e da urgência na proteção do direito alimentar da agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que fixou alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, especialmente quanto à ausência de contraditório efetivo, à análise da capacidade contributiva do alimentante, à consideração de fatos supervenientes e ao risco de irreversibilidade da medida.III. Razões de decidir3. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, que enfrentou adequadamente as questões essenciais para a decisão.4. A tutela provisória foi concedida em caráter de urgência com contraditório diferido, conforme previsto no art. 1.019, I, do CPC, não configurando nulidade ou afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.5. A fixação dos alimentos provisórios em 15% dos rendimentos líquidos considerou a renda comprovada e a necessidade da agravante, observando o binômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sem contradição interna.6. Os fatos e argumentos supervenientes apresentados nos embargos não integravam o conjunto probatório à época do julgamento, configurando tentativa indevida de rediscussão do mérito pela via dos embargos de declaração.7. O acórdão ressaltou o caráter precário e revisável dos alimentos provisórios, afastando a alegação de irreversibilidade da medida.8. Os embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes.IV. Dispositivo e tese9. Embargos de declaração conhecidos e negados provimento.Tese de julgamento: É admissível a concessão de tutela provisória recursal com contraditório diferido nos casos de urgência na fixação de alimentos provisórios, não configurando omissão ou nulidade a ausência de prévia oitiva da parte contrária, sendo incabíveis embargos de declaração para reexame do mérito ou introdução de fatos supervenientes._________Dispositivos relevantes citados:
CPC, arts. 1.019, I, e 1.022.Jurisprudência relevante citada:
N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou um pedido para corrigir um julgamento que fixou alimentos provisórios de 15% dos rendimentos do pai para a filha. O pai disse que o julgamento teve erros, como falta de chance para ele se defender antes e que o valor dos alimentos não considerou todas as suas despesas. O tribunal entendeu que não houve erro, porque a lei permite decidir rápido em casos urgentes, mesmo sem ouvir o pai antes, e que o valor foi fixado com base nas informações disponíveis na época, respeitando o que a filha precisa e o que o pai pode pagar. Também explicou que não é possível usar esse pedido para discutir fatos novos ou mudar a decisão, só para corrigir erros claros, o que não aconteceu. Por isso, o pedido do pai foi negado.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0075309-98.2026.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 10.08.2026)
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