SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007270-10.2026.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – PRETENDIDO REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA – INVIABILIDADE – REJEIÇÃO. Desatendem aos seus fins embargos de declaração opostos com o indevido propósito de infringir julgado que não se ressente dos defeitos relacionados no art. 619 do Código de Processo Penal.