SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0075517-82.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E SUSPENSÃO DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por arrematante contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da arrematação extrajudicial de imóvel, sob o argumento de irregularidade na notificação para purgação da mora prevista na Lei nº 9.514/1997 e alterações da Lei nº 14.711/2023, especialmente quanto à ausência de intimação por e-mail, apesar de contato eletrônico indicado no contrato, e tentativas insuficientes de localização pessoal da devedora. O agravante requereu a revogação da suspensão e o reconhecimento da validade da arrematação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível suspender os efeitos da arrematação em leilão extrajudicial por ausência de notificação válida para purgação da mora, nos termos do art. 26, §§ 1º, 3º e 4º-B da Lei nº 9.514/1997, com redação da Lei nº 14.711/2023.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não foi respeitado o procedimento legal de notificação para purgação da mora, pois não houve envio formal de intimação por e-mail ao devedor, apesar de constar contato eletrônico no contrato. 4. A ausência de válida notificação impede a consolidação da propriedade e a imissão na posse pelo arrematante, conforme previsto no art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97.5. A notificação deve seguir os requisitos do art. 26, §§ 4º e 4º-B, da Lei nº 9.514/97, introduzidos pela Lei nº 14.711/2023, incluindo tentativa de intimação no imóvel e envio ao contato eletrônico antes da intimação por edital.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com manutenção da decisão que deferiu a medida liminar para suspender os efeitos da arrematação extrajudicial.Tese de julgamento: Nos procedimentos de arrematação extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, a notificação para purgação da mora deve observar o disposto no art. 26, §§ 1º, 3º e 4º-B, da Lei nº 9.514/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023, exigindo-se a tentativa de intimação pessoal no endereço do imóvel dado em garantia e o envio de comunicação ao endereço eletrônico informado no contrato antes da intimação por edital, sob pena de invalidade da constituição da mora e suspensão dos efeitos da arrematação. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, §§ 1º, 3º, 4º, 4º-B; Lei nº 14.711/2023; CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0087794-67.2025.8.16.0000, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Quarta Câmara Cível, j. 28.04.2026. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a suspensão do leilão do imóvel porque a pessoa que devia o pagamento não foi avisada do jeito certo, como a lei exige. Mesmo que tenham tentado avisar em vários lugares, não enviaram a notificação por e-mail, que era obrigatória. Por isso, a compra não pode continuar até que essa situação seja resolvida, para garantir que ninguém perca o imóvel sem ser avisado corretamente.