SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0040410-50.2022.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Apelação cível. Ação Revisional. Juros remuneratórios. Abusividade configurada. Limitação à média de mercado. Repetição do indébito. Devolução simples. Manutenção da sentença. Recurso não provido I. Caso em exame 1.1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional para reconhecer a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas, determinando sua limitação à média de mercado divulgada pelo Banco Central e a restituição dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2.1. As questões em discussão são: (i) verificar a existência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios contratadas; (ii) possibilidade de limitação dos juros praticados à média divulgada pelo Banco Central; e (iii) possibilidade de repetição do indébito. III. Razões de decidir 3.1. Inaplicável o sobrestamento com base no Tema 1378 do STJ, por restringir-se a recursos especiais e agravos. 3.2. A sentença foi fundamentada adequadamente, não havendo cerceamento de defesa, pois as provas apresentadas foram suficientes para a decisão. Do mesmo modo, não se verificou a alegada nulidade por ausência de fundamentação. 3.2. A revisão das cláusulas contratuais é permitida, conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando há abusividade nas taxas de juros. 3.3. As taxas de juros praticadas pela instituição financeira superam em mais de uma vez e meia a média de mercado, configurando abusividade, o que autoriza a limitação à média divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e época. 3.4. Comprovado que as taxas pactuadas superaram, em mais de uma vez e meia, a taxa média de mercado, impõe-se a limitação dos juros e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente, como corolário da vedação ao enriquecimento sem causa. 3.5. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve seguir a ordem do art. 85, §2º do CPC. Havendo condenação, inviável o arbitramento dos honorários por equidade. IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido.