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Processo:
0004359-27.2025.8.16.0153
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CONSÓRCIO DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE DA EMPRESA CONSORCIADA QUE SUPORTOU O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. ART. 166 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. SERVIÇOS VINCULADOS À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. HIPÓTESE ABRANGIDA PELOS ITENS 7.14 E 7.15 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003, VETADOS POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NOS ITENS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. PRECEDENTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível e Reexame Necessário interposta pelo Município de Santo Antônio da Platina/PR contra sentença que declarou a inexigibilidade do ISS sobre contrato de execução de obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário, determinando a restituição dos valores pagos a esse título pela empresa contratada, que requereu a repetição do indébito. o Município sustentou ilegitimidade ativa da autora e a incidência do ISS sobre os serviços prestados, enquanto a sentença reconheceu a legitimidade da empresa para pleitear a restituição e afastou a tributação do imposto sobre os serviços específicos contratados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incide o ISS sobre os serviços de execução das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário prestados por empresa contratada, bem como se a referida empresa possui legitimidade para pleitear a repetição do indébito do tributo pago. III. Razões de decidir 3. A apelada possui legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito, pois, conforme o contrato, assumiu o encargo financeiro do ISS, não havendo repasse para o tomador dos serviços. 4. O consórcio não tem personalidade jurídica, de modo que a empresa integrante que formou o consórcio é legítima para figurar no polo ativo da demanda. 5. Os serviços prestados referem-se à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, enquadrando-se nos itens vetados 7.14 e 7.15 da lista de serviços da LC nº 116/2003, o que afasta a incidência do ISS sobre tais serviços. 6. A incidência do ISS sobre serviços de saneamento básico foi vetada por interesse público, para não comprometer a universalização do acesso a esses serviços essenciais. 7. Diante da ausência de incidência do ISS, é devida a restituição dos valores pagos indevidamente. 8. Majoração da verba honorária recursal que deve ser observada, nos termos do art. 85, §11, do CPC, ante ao desprovimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença confirmada em reexame necessário. Tese de julgamento: É legítima a empresa consorciada que, na qualidade de contribuinte de direito e de fato, suportou o encargo financeiro do ISS, pleitear a repetição do indébito tributário referente a serviços de ampliação de sistema de esgotamento sanitário, não incidindo o ISS sobre tais serviços em razão do veto presidencial aos itens 7.14 e 7.15 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.