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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000314-88.2026.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto sergio luiz patitucci
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Oct 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR CONTA DE APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) DE 2025 E ANTERIORMENTE NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA) DE 2024. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXAMES RELATIVOS AO MESMO GRAU DE ESCOLARIDADE. APROVAÇÃO NO SEGUNDO EXAME (ENEM DE 2025) QUE NÃO AUTORIZA A REMIÇÃO POR CONFIGURAR DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execuções Penais que concedeu remição de pena ao condenado em razão da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2025, após já ter obtido remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) de 2024, ambos referentes ao mesmo grau de escolaridade. O recurso questiona a possibilidade de remição em duplicidade pelo mesmo nível educacional, buscando a revogação do benefício concedido com base no ENEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2025 após já ter sido concedida remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) de 2024, considerando que ambos os exames se referem ao mesmo grau de escolaridade e áreas de conhecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A remição de pena por aprovação no ENEM não pode ser concedida em duplicidade quando já houve remição anterior pela aprovação no ENCCEJA, pois ambos os exames se referem ao mesmo grau de escolaridade e áreas de conhecimento, configurando bis in idem.4. A finalidade da remição da pena é o efetivo avanço educacional do apenado, o que não ocorre quando o benefício é concedido por exames que certificam o mesmo nível de ensino já reconhecido anteriormente.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça veda a concessão sucessiva do benefício pela mesma certificação educacional para evitar desvirtuamento do instituto e garantir a razoabilidade e isonomia na execução penal.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para indeferir a remição da pena pela aprovação no ENEM PPL de 2025.Tese de julgamento: É vedada a remição de pena por aprovação em exame posterior que ateste o mesmo grau de escolaridade e áreas de conhecimento já certificadas em exame anterior, configurando duplicidade de benefício e bis in idem.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, arts. 126 e seguintes; Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, art. 3º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 905.209/SC, Rel. Min. Conv. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 07.10.2024; STJ, AgRg no HC nº 835.433/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgRg no HC nº 842.165/SP, Rel. Min. Conv. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 04.03.2024; STJ, AgRg no HC nº 627.958/SC, Rel. Min. Conv. Jesuíno Rissato, 5ª Turma, j. 05.10.2021; TJPR, AgEx nº 4004141-08.2023.8.16.4321, Relª Desª Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª CCr, j. 09.03.2024; TJPR, AgEx nº 4000410-39.2024.8.16.0030, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª CCr, j. 27.05.2024; TJPR, AgEx nº 4000538-60.2025.8.16.0083, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª CCr, j. 06.12.2025; Súmula nº 182/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de remição da pena com base na aprovação no ENEM de 2025 não pode ser aceito porque o preso já tinha recebido esse benefício antes, em 2024, por ter sido aprovado no ENCCEJA, que é um exame do mesmo nível escolar. Como os dois exames são para o mesmo grau de ensino e avaliam as mesmas matérias, dar o benefício duas vezes seria injusto e contra a lei. Por isso, o recurso do Ministério Público foi aceito, e a remição da pena pelo ENEM de 2025 foi negada para evitar que o preso tenha vantagem dupla pelo mesmo estudo.