SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076533-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. Embargos de declaração cível. Acórdão que reconheceu a incidência do código de defesa do consumidor deferindo a inversão do ônus da prova. Alegada omissão quanto à destinação do crédito ao fomento da atividade empresarial e à inexistência de dificuldade probatória. Vícios não verificados. Questões expressamente enfrentadas no julgado. Vícios inexistentes. Pretendida rediscussão. Inviabilidade. Prequestionamento implícito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova à parte autora.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se há omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.4. O acórdão recorrido analisou de forma clara a incidência do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade técnica da parte embargante frente à instituição financeira.5. A rediscussão de matéria já apreciada em sede de apelação não é cabível por meio de embargos de declaração.6. O prequestionamento é implícito, sendo desnecessária menção expressa a dispositivos legais quando a matéria foi suficientemente enfrentada. IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: É incabível a rediscussão de matéria já apreciada em sede de apelação por meio de embargos de declaração, que se destinam apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições na decisão embargada._______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS n. 68.068/SP.