SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0076726-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. UTILIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. ERRO INESCUSÁVEL E CULPA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação por hora certa e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa ao agravante, sob fundamento de litigância de má-fé pela inserção, em petição, de precedente inexistente do Superior Tribunal de Justiça, com ementa apócrifa gerada por ferramenta de inteligência artificial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia reside em: (i) verificar a existência de nulidade por suposta violação do contraditório prévio e vedação à decisão surpresa na aplicação da multa por litigância de má-fé; e (ii) analisar se a utilização de precedente inexistente gerado por inteligência artificial configura erro escusável ou conduta temerária e, por conseguinte, litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aplicação da multa não configura decisão surpresa, pois fundamenta-se em conduta aferível diretamente da peça processual da parte agravante, que teve oportunidade de se manifestar no recurso, garantindo o contraditório por via recursal.4. A inserção de precedente inexistente, associado a ementa falsa elaborada por inteligência artificial, revela erro inescusável e culpa grave, evidenciando falta de cautela e violação do dever de boa-fé processual, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná corrobora o entendimento de que a utilização de jurisprudência fictícia gerada por inteligência artificial, sem a devida conferência, caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação de multa.6. A multa aplicada encontra-se dentro dos parâmetros legais do art. 81 do CPC, sendo proporcional à gravidade da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "A utilização, em peças processuais, de jurisprudência inexistente gerada por inteligência artificial, sem conferência rigorosa, configura litigância de má-fé, autorizando a aplicação de multa processual.”_____________Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 5º, 6º, 80, II e V, 81; art. 248, §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0032636-27.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 25.06.2025.