SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076732-93.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO OFÍCIO AO INSS/CONSULTA AO PREVJUD PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E /OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. A mera consulta ao PREVJUD com o fito de obter informações sobre a existência de vínculo empregatício do devedor, não fere a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais, situação que poderá ser analisada em momento oportuno, a depender da situação financeira do executado.Agravo de instrumento provido.