SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003753-74.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurgência do autor contra sentença que indeferiu auxílio-acidente por ausência de redução da capacidade laborativa.II. Questão em discussão2. Averiguar o preenchimento dos requisitos legais para concessão de auxílio-acidente por acidente de trabalho ocorrido em 30.11.2007, ocasião em que o autor teria sofrido traumatismo superficial do punho e da mão - CID S60.III. Razões de decidir 3. Prova pericial categórica quanto à ausência de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual. 4. Desnecessidade de complementação da perícia. Laudo judicial analítico e devidamente fundamentado. Prova técnica necessária e suficiente para o esclarecimento da questão de fato debatida.5. Requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente não preenchidos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.