SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0027911-92.2026.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno originado a partir de decisão monocrática proferida em apelação cível, em que não se conheceu do recurso por ausência de dialeticidade recursal.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se há dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. Conforme ventilado na decisão recorrida, as teses apresentadas no recurso são reproduções do texto colocado na contestação, sem enfrentamento específico da sentença recorrida. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “Não há dialeticidade recursal se não há relação direta entre os fundamentos adotados na ratio decidendi e as teses recursais” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 932, III, e 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp nº 1.784.300/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 02.03.2021, DJe 11.03.2021.