Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO EMBARGADA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ORA EMBARGADA.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA NA DECISÃO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES, OMISSÕES E DÚVIDAS – DECISÃO EMBARGADA CLARA E FUNDAMENTADA. 3. DISPOSITIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: EDCL NO MS Nº 21315/DF, REL. MIN. DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 15/06/2016.
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001416-58.2026.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 17.08.2026)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Embargos de declaração opostos por Positivo Educacional Ltda em face do v. acórdão de mov. 21.1, proferido no julgamento da Apelação Cível autuada sob nº 0010013-43.2024.8.16.0019.O embargante defende, em síntese, que o acórdão foi omisso ao não majorar os honorários devidos ao seu patrono, diante do desprovimento do recurso, com fundamento no art. 85, §11 do CPC. Devidamente intimados, os embargados não apresentaram contrarrazões.É o relatório.
VOTO DO CONHECIMENTO DO RECURSOEntendo que o recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.DO MÉRITOEm apertada síntese, defende o embargante Positivo Educacional Ltda que, diante da manutenção da sentença recorrida, os honorários devidos aos patronos dos apelados devem ser majorados.Com razão.Preceitua o artigo 85, § 11º, do CPC, que: Art. 85, do CPC. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...)§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Portanto, ante o desprovimento do recurso de apelação, considerando o disposto no §11, do art. 85, do CPC, bem como levando-se em conta o trabalho adicional realizado pelo causídico da parte contrária, é de se majorar os honorários advocatícios devidos ao procurador do apelado, ora embargante, em 2%.Diante do exposto, acolho o recurso de embargos de declaração oposto por Positivo Educacional Ltda.
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